Folha de pagamento para empresas de comércio — Entenda o que você deve pagar aos seus colaboradores
Entenda como é elaborada a folha de pagamento para empresas de comércio e garanta os direitos dos seus colaboradores.
A folha de pagamento é um dos cálculos mais importantes para o sustento da sua empresa.
Embora o seu custo total ainda seja um tema de grande discussão entre direitos trabalhistas e a liberdade dos empresários, é fato que toda empresa precisa cumprir com as suas obrigações, assegurando condições dignas de trabalho aos colaboradores.
Então, é pensando nessa boa relação entre empregado e empregador, que impacta em um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, que nós, da Inconper Contabilidade, preparamos essa postagem para você. Confira!
Folha de pagamento, o que sua empresa de comércio varejista deve calcular?
A folha de pagamento, como o nome já sugere, é o documento responsável pela remuneração dos seus colaboradores.
Nesse documento existem três descontos que servem como base para o recolhimento dos direitos assegurados por seus funcionários, sendo eles:
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INSS
O Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) é o recolhimento que garante a aposentadoria do trabalhador.
Seu recolhimento impacta tanto a remuneração do mesmo quanto a empresa contratante que paga uma porcentagem que é distribuída de acordo com o salário do empregado.
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FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que o garante suporte financeiro, quando dispensado sem justa causa.
Visto sua funcionalidade, é de responsabilidade da empresa o seu depósito em conta poupança da Caixa Econômica Federal, podendo ser sacado somente nas ocorrências de:
- desligamento sem justa causa;
- acordo entre empresa e empregador, onde são disponibilizados apenas 80% do valor total até o seu desligamento;
- o colaborador ser portador de doença terminal ou está em condições prejudiciais à sua vida;
- o colaborador ser idoso acima de 70 anos;
- em caso de morte, ficando o saldo total em posse da família; ou
- aposentadoria.
Suas porcentagens de recolhimento, sobre o salário do colaborador, são:
- 8% para CLT;
- 2% para jovem aprendiz.
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IRPF
Por fim, o Imposto de Renda de Pessoa Física Retido na Fonte é o tributo federal recolhido com base nas alíquotas da tabela da Receita Federal, onde:
- Abaixo de R$ 1 903,98, a dedução é isenta;
- Entre R$ 1 903,98 até R$ 2 826,65, são deduzidos 7,5% do salário;
- Entre R$ 2 826,65 até R$ 3 751,05 são deduzidos 15% do salário;
- Entre R$ 3 751,05 até R$ 4 664,68 são deduzidos 22,5% do salário; e
- Acima de R$ 4 664,68 são deduzidos 22,5% do salário.
Considerando para a dedução do valor total do salário a ser recolhido:
- os dependentes do colaborador; e
- o INSS recolhido anteriormente.
Fora esses recolhimentos, que são extremamente necessários aos seus colaboradores, a sua empresa ainda deve se preocupar com:
- o fechamento de ponto;
- a contabilidade de horas extras;
- adicional noturno ou por periculosidade;
- Vale-transporte;
- Vale-refeição;
- entre todos os demais direitos dos seus colaboradores.
Mas, calma! Você não precisa se preocupar com isso!
Deixe que a Inconper Contabilidade realize o cálculo da folha de pagamento da sua indústria e comércio e ainda apresente relatórios para que você tenha total controle dos seus custos e saiba o que está realmente te rendendo!
Interessado? Então entre em contato com um de nossos especialistas!
A Inconper é um escritório de contabilidade em Barueri, São Paulo. Para saber mais sobre como a sua empresa de comércio varejista pode garantir os direitos dos seus colaboradores e ainda pagar o mínimo de impostos possível, entre em contato conosco hoje mesmo!
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